O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a eficácia da Lei Municipal nº 9.817/2024, que determinava a gratuidade das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Salvador. A medida permanece válida até o julgamento definitivo do caso pela Corte.
A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros, que referendaram a medida cautelar concedida pelo relator do processo, o ministro Gilmar Mendes. O magistrado já havia determinado a suspensão da norma em dezembro do ano passado. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 13 e 24 de fevereiro.
Com a decisão, a lei que garantia sacolas gratuitas nos supermercados da capital baiana segue suspensa. Na prática, os estabelecimentos comerciais podem continuar cobrando pelo item até que o STF analise o mérito da ação e dê uma decisão definitiva sobre a validade da legislação municipal.


